Nova lei da Defensoria: Conselho Superior nega auto-aplicabilidade integral do artigo 101
A ADPEC encaminha, abaixo, requerimento formulado pela Associação solicitando a auto-aplicabilidade do artigo 101 em sua integralidade, nos moldes das Defensorias Públicas do Rio de Janeiro e da Bahia. O requerimento da ADPEC trazia dois pedidos: a elegibilidade de todos os membros estáveis na carreira para compor os quadros do Conselho, na condição de membros eleitos, e a preservação da maioria de membros eleitos na composição do Conselho.