TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará anulou, de forma unânime, a sentença tomada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Pacatuba, que desconstituía a Defensoria Pública da defesa do réu sob a alegativa de que a tese defensiva não fora apresentada por ocasião da resposta preliminar e pela “ausência de intimação do membro da Defensoria Pública sobre o mencionado decisum”.