STF julga inconstitucional subordinação de Defensoria ao Poder Executivo
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal-STF julgaram procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3965 e 4056, referentes às Defensorias Públicas dos estados do Maranhão e Minas Gerais, que, por força de lei, estavam com a sua autonomia administrativa e funcional subordinada à estrutura do Poder Executivo. A sessão ocorreu neste início de tarde.