Com alta nas reclamações registradas em 2024 e tendência de repetição em 2025, defensor público Epaminondas Feitosa explica o que fazer em casos de atraso, propaganda enganosa ou problemas com compras online
Quando chega o período de festas, o volume de compras cresce significativamente e, com ele, também aumentam as reclamações dos consumidores. Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) mostram que os registros de problemas com comércio eletrônico tiveram alta de cerca de 18% em 2024, tendência que deve se repetir em 2025 diante da ampliação das vendas online e da antecipação das promoções de fim de ano.
Epaminondas Feitosa, defensor público da 2ª Defensoria do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), alerta que, nesta época, é comum o aumento de queixas relacionadas a atraso na entrega, propaganda enganosa, problemas na troca de presentes e golpes virtuais. Segundo Feitosa, esta é a fase do ano em que ofertas atraentes e prazos apertados acabam levando consumidores a decisões por impulso, o que favorece riscos. “Nas últimas semanas do ano, as empresas sofrem pressão para entregar mais rápido e muitas não conseguem cumprir o que prometem. Toda oferta é vinculante: o que é anunciado deve ser cumprido integralmente”, afirma.
Entre os principais motivos de reclamação registrados no fim de 2024 pelos Procons estaduais estão atraso na entrega (32%), descumprimento de oferta (21%), dificuldades nas trocas (17%) e golpes em compras online (12%). Para 2025, a expectativa é que os problemas mais frequentes continuem concentrados nas compras virtuais, especialmente em lojas que surgem em redes sociais oferecendo preços muito baixos.
O defensor público reforça que conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é essencial para evitar prejuízos. Ele destaca que compras realizadas pela internet permitem arrependimento em até sete dias após o recebimento, que produtos com defeito devem ser reparados em até 30 dias e que, em caso de descumprimento de prazo de entrega, o consumidor pode cancelar a compra e exigir reembolso imediato. Além disso, toda informação divulgada na oferta, como características do produto, imagens, prazos e valores, precisa ser cumprida pela empresa.
Feitosa orienta, ainda, que todos os registros sejam guardados, como prints, anúncios e comprovantes, para facilitar eventuais reclamações. Caso o problema não seja resolvido diretamente com a empresa, o consumidor pode procurar o Procon, registrar ocorrência na plataforma consumidor.gov.br. Não obtendo sucesso junto ao Procon e havendo necessidade de ajuizar uma demanda judicial, o caminho é procurar atendimento na Defensoria Pública do Estado do Ceará, no NUDECON ou nas Defensorias dos Juizados Especiais.
Para Feitosa, informação e cautela são fundamentais nesta época do ano. “O objetivo é aproveitar o período festivo com segurança. Planejar as compras, evitar lojas sem histórico confiável e desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado são atitudes essenciais para evitar prejuízos”, afirma.