Imagine sair do metrô em uma tarde comum. Minutos depois, policiais se aproximam e informam que você é suspeito de um crime. Surpreso, você tenta argumentar, mas as imagens captadas por um sistema de reconhecimento facial dizem o contrário. Seu rosto foi erroneamente identificado como o de outra pessoa. Você é levado para averiguação, sua rotina interrompida, sua reputação colocada em risco.
Essa não é uma cena de ficção científica, mas uma possibilidade real em um mundo cada vez mais vigiado por tecnologias que, embora sofisticadas, estão longe de ser infalíveis.
O reconhecimento facial tem sido amplamente adotado como ferramenta de segurança pública e, embora apresente vantagens, também carrega riscos consideráveis. Em diversos países, esses sistemas são alvo de críticas em razão dos altos índices de erro, da exposição indevida dos cidadãos e da violação da privacidade, além de seu uso, em alguns contextos, como instrumento de vigilância e controle social.
Em 2020, IBM, Microsoft e Amazon anunciaram a suspensão do fornecimento de tecnologias de reconhecimento facial para uso pelas forças de segurança. À época, Arvind Krishna, CEO da IBM, enviou carta ao Congresso dos Estados Unidos informando que a empresa não disponibilizaria mais softwares de análise ou reconhecimento facial de uso geral, destacando riscos relacionados à vigilância em massa, à criação de perfis raciais e às violações de direitos humanos e liberdades fundamentais. O gesto foi simbólico e evidenciou a urgência do enfrentamento dos riscos associados a essa tecnologia.
Outro ponto que merece atenção é o fato de que os erros do reconhecimento facial atingem de forma desproporcional grupos específicos, como pessoas negras e mulheres. A má formação das bases de dados contribui para abordagens discriminatórias e injustas, além de gerar uma preocupante inversão do ônus da prova, fazendo com que o cidadão tenha de comprovar sua inocência diante de uma presunção criada por um sistema tecnológico.
Além disso, é preciso destacar que a imagem de todas as pessoas que transitam em locais monitorados é capturada, muitas vezes sem aviso prévio. Trata-se de uma vigilância constante que ameaça a privacidade e as liberdades individuais. A coleta de dados em espaços públicos, portanto, também constitui uma intervenção na vida privada das pessoas.
Esses exemplos demonstram os riscos que a tecnologia de vigilância pode impor a uma sociedade democrática e reforçam a necessidade de se discutir os limites do uso dessas ferramentas pelo Estado. Nesse contexto, foi apresentado, em 2022, o Projeto de Lei nº 3.069, que busca regulamentar o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública. A proposta, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece regras práticas, como a obrigatoriedade de placas informativas nos locais monitorados e a necessidade de confirmação da identificação por um agente público.
No entanto, o texto apresenta lacunas preocupantes, especialmente no que se refere à transparência dos sistemas, à realização de auditorias independentes, à responsabilização em casos de erro e aos limites para o compartilhamento das informações coletadas.
O reconhecimento facial pode parecer um avanço no combate ao crime, mas seu uso indiscriminado e sem regulamentação adequada representa uma grave ameaça aos direitos fundamentais. Riscos de identificação equivocada, privação indevida de liberdade e monitoramento social excessivo demonstram a necessidade de cautela e aprofundamento no debate público.
Somente com regras claras, controle rigoroso e respeito à proteção de dados pessoais será possível conciliar segurança pública com liberdade, justiça e dignidade humana.
Kelviane Barros
Presidenta da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC)