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O Povo publica artigo da ADPEC com posicionamento sobre Ato que regulamenta advogados dativos

Acesso à justiça não é improviso: Por que o Ceará precisa expandir a Defensoria Pública

 

Recentemente foi firmado, no Ceará, Ato Normativo Conjunto regulamentando o pagamento de advogados nomeados como dativos. A medida organiza o procedimento administrativo e assegura dotação orçamentária específica para essa atuação.

A advocacia dativa encontra previsão legal e cumpre função como mecanismo excepcional destinado a suprir a ausência momentânea da Defensoria Pública em determinadas localidades. O que causa preocupação, contudo, é que o recente ato normativo consolida e estrutura financeiramente um modelo excepcional sem que tenha sido anunciado, de forma concomitante, um plano concreto de expansão da Defensoria Pública. Ao fazê-lo, o Estado do Ceará permanece descumprindo a Constituição e em falta com a população que depende de uma política pública permanente e estruturada de acesso à justiça.

Considerando a população total de 9,2 milhões de habitantes, há hoje aproximadamente um Defensor Público para cada 24 mil pessoas. Se considerada apenas a população com renda de até três salários-mínimos — que corresponde a mais de 94% da população do Estado, segundo estimativa da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2025 — a proporção é de um Defensor para cada 23.750 pessoas. Esses números revelam que a Defensoria já atua sob forte sobrecarga. Ainda assim, é a instituição que realiza atendimento integral, contínuo e estratégico à população vulnerável.

É importante esclarecer ao cidadão: a Defensoria não atua apenas em um processo isolado. Ela presta orientação jurídica prévia, atua em demandas individuais e coletivas, promove direitos humanos, acompanha políticas públicas, realiza educação em direitos e trabalha na prevenção de conflitos. Sua atuação é permanente e estruturada.

O sistema suplementar de advocacia dativa, ao contrário, por sua própria natureza, opera de forma fragmentada, limitada a atos específicos dentro de processos. E, como demonstrado pela pesquisa nacional sobre o sistema suplementar de advocacia dativa remunerada, além de menos eficiente, esse modelo tende a ser mais oneroso aos cofres públicos. O Defensor Público recebe remuneração fixa e atua em milhares de atos jurídicos ao longo do ano. Já o pagamento por ato ou processo, mediante tabela de honorários, tende a ampliar exponencialmente o impacto financeiro global. Em termos de racionalidade administrativa, a conclusão é inequívoca: ampliar o atendimento da população revela-se mais eficiente e sustentável quando se investe na estrutura permanente da Defensoria Pública, e não na expansão indefinida de um modelo suplementar e episódico.

Quando o Estado opta por destinar recursos à consolidação do modelo dativo, sem plano paralelo de expansão da Defensoria, faz uma escolha política. E essa escolha tem impacto direto sobre o cidadão mais pobre. O Estado do Ceará tem a oportunidade de assumir um compromisso histórico: planejar metas claras de expansão, dotar a Defensoria de orçamento adequado para interiorização, preenchimento de cargos vagos e estruturação da instituição que a Constituição definiu como permanente, protegendo a parcela da população mais vulnerável.

 

Kelviane Barros

Presidente ADPEC.

 

(Artigo publicado na edição de 23/02/2026 do jornal O Povo).