Consignados: Registro em Cartório e Nada de Letrinhas
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Onildo Pereira, deferiu pedido da Defensoria Pública feito por meio de uma Ação Civil Pública que trata dos casos de empréstimos consignados em folha para pensionistas e aposentados. Com a decisão, 13 bancos nacionais estão obrigados a registrar em cartório os contratos de empréstimos consignados, sempre que se tratar de aposentado e pensionista analfabeto.