Dispensa de Interstício para Defensores Substitutos
Na última quarta-feira, 12 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (Doe/Ce) a Portaria N. 02/2011 que dispensa o interstício de dois anos de efetivo exercício aos Defensores Públicos Substitutos. A referida Portaria considera a existência de 21 cargos vagos de 1ª Entrância e a inexistência de candidatos que preencham os necessários requisitos.