Coluna Direito do Consumidor – Defensora Pública Amélia Rocha
Prescrição e decadência
Não bastar ter o direito, é preciso que ele seja exercido no tempo adequado. Esse tempo, no direito do consumidor, está regulado nos artigos 26 e 27 do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor de duas formas, uma para os problemas de vício do produto e outra para os problemas de fato do produto.
1. Qual o prazo para reclamar de vícios de inadequação?