Coluna Direito do Consumidor – Defensora Pública Amélia Rocha
Embora a Emenda Constitucional n. 19/98 tenha determinado que “O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação desta Emenda, elaborará lei de defesa do usuário de serviços públicos.”, tal lei ainda não existe e, em regra, o usuário de serviço público acaba protegido pelo Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC.