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Vitória da ADPEC | Justiça determina inclusão do abono de permanência na base do 13º salário e do terço de férias

A Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC) conquistou uma decisão judicial histórica no último dia 20. A Justiça reconheceu que o abono de permanência deve integrar, obrigatoriamente, o cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias das defensoras e defensores públicos.

A sentença da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza à ação civil coletiva movida pela ADPEC (nº 3033641-43.2024.8.06.0001) segue o entendimento do STJ (Tema 1233), confirmando a natureza remuneratória e habitual da verba. Além de condenar o Estado ao pagamento das diferenças retroativas desde o início do processo, o juiz concedeu uma tutela de urgência para a implementação imediata da medida na folha de pagamento.

O texto da decisão judicial também rejeita argumentos de defesa que alegavam violação ao princípio da separação de poderes ou enriquecimento indevido.

A conquista confere ainda mais confiança à diretoria da ADPEC de estar na direção certa, atuando na defesa de direitos, da legalidade e da valorização da carreira.