Apesar dos avanços na Defensoria Pública  do Ceará nos últimos anos, ainda somos  poucos. São apenas 245 defensores  públicos para atender a mais de 80% da  população cearense, que hoje está em torno  de sete milhões e 500 mil habitantes.  Isso dá uma estatística de um defensor  para cada 26 mil cidadãos, público-alvo da  Defensoria, bem distante do recomendável  segundo estudos do Ministério da Justiça  um  para cada 11 mil cidadãos. Somado a isso,  hoje a Defensoria não conta com um quadro  próprio de servidores de apoio que possa  auxiliar os serviços mais básicos de qualquer  administração, como secretariado, almoxarifado,  fotocópia, contabilidade, psicologia, etc.   Embora tenhamos constantes perdas em  nossos quadros – só em janeiro deste ano, dois  colegas deixaram a instituição – paradoxalmente,  contamos com 100 aprovados no último  concurso ansiosamente aguardando nomeação  desde 2008. No fim do primeiro semestre  de 2009, assistimos à modificação da lei  de organização judiciária determinando nova  estrutura organizacional para as comarcas de  nossos Estados. Como o Sistema de Justiça  é composto pelo Poder Judiciário, Ministério  Público, Defensoria Pública e Advocacia (sendo  os três primeiros considerados extremamente  similares, em conformidade com a determinação  constitucional e suas consequentes leis  orgânicas), no mesmo período o   Ministério Público teve a sua estrutura  organizacional alterada.  Todavia, a Defensoria Publica do Estado  do Ceará ainda encontra-se com a sua  legislação inalterada, com uma estrutura de  cinco entrâncias, ao passo que o Ministério  Público e a Magistratura estão contando com  três entrâncias. Resultado: estamos atuando em  um Sistema de Justiça que nem existe mais  para as demais carreiras jurídicas. Assim, as  normas de organização do órgão sofrem de uma  inadequação técnica jurídica, o que acarreta uma  desarmonia e principalmente uma quebra de  paridade entre o "Estado julgador", o "Estado  acusador" e o "Estado defensor".   É como se para o Judiciário e Ministério  Público existisse uma estrutura vigente segundo  um critério e para a Defensoria Pública estivesse  em vigor uma estrutura completamente  diferente. Por que o tratamento diferente para o  profissional que atende o cidadão em condição  de vulnerabilidade?   Os efeitos desta "discriminação" são vários,  trazendo prejuízos evidentes para os destinatários  dos serviços defensoriais. É certo que muito se  avançou nos últimos anos, mas é igualmente  certo que a sede de justiça do nosso povo  é grande, justa e necessária e é preciso  que se dê à Defensoria Pública cearense  mecanismos, estrutura e legislação compatível  com os existentes para as demais instituições do  Sistema de Justiça. Se há angústia para os nossos  assistidos, que ainda não podem ser atendidos em  sua totalidade, há igualmente para nós que ainda  não temos condições de bem exercer a missão.  Agora, o prazo de desocupação do imóvel  será de 30 dias, mas o mandado, a ser expedido  pelo juiz da causa, costuma levar seis meses, isto  devido à sobrecarga de processos nos diversos  fóruns, tanto nas capitais como no interior.  Para o presidente do Conselho Federal  de Imóveis, "um dos principais resultados da  simplificação do processo contra a inadimplência  será o retorno de boa parte dos 2,7 milhões de  imóveis fechados ao mercado de locação".  Tocante aos imóveis comerciais, "se ocorrer  de um locador aumentar o valor e o inquilino  pedir uma revisão desse acréscimo, a ação  incluirá uma avaliação do valor do imóvel pelo  juiz, segundo dados do mercado e fixação de um  valor provisório de aluguel até a sentença".  Há na nova lei do inquilinato mais celeridade  no julgamento das causas. A ação será sumária:  a prova é feita com a perícia e a réplica, junto  com a produção de provas.  Para o jurista Vergueiro, "quando se tratar  de locação comercial, com mudança societária,  nada se altera". "Mudam os sócios, mas o  contrato permanece o mesmo. A interpretação é  que o locador tem uma relação com a empresa e  não com os sócios".  Já há no Supremo Tribunal Federal (STF),  sob a relatoria da ministra Ellen Gracie, a Adin  nº. 4366 questionando alguns pontos da lei sob  comento. Voltarei ao tema, proximamente, sobre  as modificações da lei do inquilinato, inclusive  no respeitante à concessão de ordem liminar,   em ações de despejo, embora já prevista na Lei  nº. 8245/91, agora acrescida dos incisos VI a IX,  no artigo 59.  Mas depois do compromisso com Chapultepec  as iniciativas prosseguiram. Está aí o exemplo  recente da Conferência Nacional de Comunicação,  que defendeu mecanismos de "controle social"  dos meios de comunicação.   Em seguida veio o 3º Programa Nacional  de Direitos Humanos, um samba do crioulo  doido que prevê, entre outras arbitrariedades,  a criação de uma comissão governamental que  fará o acompanhamento da produção editorial  das empresas de comunicação e estabelecerá um  ranking dessas empresas (podendo até cassar  concessões dos veículos de radiodifusão) no  que se refere à visão oficial sobre os direitos  humanos. E temos agora notícia de uma 2ª  Conferência Nacional de Cultura, que já aponta  para propostas genéricas de interferência na  produção cultural.  Alguém conhece tentativas similares nos  países que são referência de estabilidade  democrática? Não. Nestes, não se discute a  liberdade que permite levar à sociedade toda  e qualquer informação, sem censura. Porque  controle é censura, o que significa ouvir apenas  um lado da questão, não todos os lados. Os  exemplos deste tipo de discurso pró-censura  estão em repúblicas de inspiração autoritária  ou no nosso próprio passado, para o qual não  queremos voltar.  Em 2010 teremos eleições presidenciais  e, a partir da posse do vencedor, não  haverá mais o carisma pessoal de Lula  para costurar situações em que acaloradas  discussões favoráveis à censura acabam em  muitos discursos – e resultados práticos nulos.  Os principais candidatos já estão nominados e,  bem ou mal, o eleito receberá para governar  um país democrático. É importante que todos  eles deixem claro, em seus programas de  governo, não apenas o que pretendem para a  economia, para a educação, a saúde e para  outros temas. É fundamental que esclareçam o  quanto estão comprometidos com a democracia.  Porque é direito dos eleitores votarem com  consciência em todos os assuntos – inclusive no  que se refere a seu direito de serem livremente   informados, sempre.  
Fonte: Jornal O Povo, 31/1/2010
Defensoria Pública: o caminho e a luta
				
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