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Com contribuição da ANADEP, decisão do STF facilita acesso à Justiça para população vulnerável

Contando com atuação da ANADEP, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no último dia 03, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que definiu critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. A decisão estabelece que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão presunção relativa de insuficiência de recursos e não precisarão comprovar previamente a impossibilidade de arcar com as despesas de um processo. A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos participou do julgamento como amicus curiae e defendeu a manutenção da autodeclaração de hipossuficiência como instrumento de acesso à Justiça.

A decisão tem impacto especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, ao preservar mecanismos que facilitam o acesso ao Poder Judiciário. Para a presidenta da ADPEC, Kelviane Barros, a decisão reforça a importância da atuação da Defensoria Pública na garantia de direitos. “A decisão representa um avanço na garantia do acesso à Justiça, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade. É fundamental que as condições econômicas não se transformem em uma barreira para quem precisa buscar a proteção de seus direitos”, pontua a dirigente.

Cidadãos que recebem acima de R$ 5 mil poderão usufruir do benefício, desde que seja demonstrada a insuficiência financeira. Além de estabelecer um parâmetro objetivo para a análise da gratuidade, o STF reconheceu a importância da atuação da Defensoria Pública e da presunção de hipossuficiência de seus assistidos. Para a ADPEC, o resultado reforça a necessidade de políticas e mecanismos que assegurem que a condição financeira não impeça o exercício do direito de acesso à Justiça. A decisão terá aplicação aos processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento.