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Solução sem desgaste: Defensoria Pública resolve conflitos sem ir à Justiça

Um conflito familiar, um problema com uma empresa, uma cobrança indevida ou uma discussão entre vizinhos. Situações comuns do cotidiano podem rapidamente ganhar proporções maiores quando não há diálogo. Em muitos desses casos, porém, existe um caminho antes da judicialização: a solução consensual, com orientação jurídica e mediação.

A alternativa ganha relevância diante do cenário de alta demanda do Judiciário brasileiro. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 40,9 milhões de novos processos ingressaram na Justiça em 2025, o maior número desde o início da série do levantamento Justiça em Números. Mesmo com a redução do estoque, o Judiciário encerrou o ano com 75,5 milhões de processos em tramitação.

Nesse contexto, a atuação extrajudicial da Defensoria Pública aparece como uma importante ferramenta de acesso à Justiça. No Ceará, a instituição oferece mecanismos como mediação, conciliação e arbitragem e atua de forma preventiva para tentar solucionar conflitos sem a necessidade de ajuizar uma ação. Na Capital, o Núcleo de Solução Extrajudicial dos Conflitos (NUSOL) trabalha especialmente com conflitos familiares, enquanto núcleos descentralizados e unidades no interior também desenvolvem ações de mediação comunitária.

A experiência da Defensoria Pública do Ceará mostra que o acordo pode ser uma alternativa efetiva. Em 2018, cinco núcleos que atuavam com mediação e conciliação realizaram 9.125 audiências extrajudiciais, e aproximadamente 80% delas terminaram em acordo entre as partes. Entre as situações atendidas estavam conflitos entre vizinhos, questões familiares e problemas relacionados a relações de consumo.

Família, consumo e vizinhança

Nas demandas de família, a mediação pode ajudar a construir acordos relacionados a alimentos, guarda e divórcio consensual, entre outras questões. Em vez de transformar a relação entre os envolvidos em uma disputa judicial, o procedimento permite que as partes sejam orientadas e participem diretamente da construção da solução. A própria Defensoria Pública do Ceará aponta essas demandas entre as mais frequentes em sua atuação extrajudicial.

Em conflitos de vizinhança, a mediação também pode evitar que problemas cotidianos se transformem em disputas prolongadas. Questões relacionadas a barulho, infiltrações, limites de imóveis ou utilização de espaços comuns podem ser encaminhadas por meio do diálogo, com a presença de um terceiro imparcial para auxiliar na construção do entendimento.

Nas relações de consumo, a atuação extrajudicial pode representar uma alternativa para situações como cobranças indevidas, defeitos em produtos ou problemas na prestação de serviços. Com orientação jurídica e a tentativa de composição entre consumidor e fornecedor, a demanda pode ser solucionada sem a necessidade de um processo.

Para a defensora pública Emanuela Leite, a solução consensual não deve ser vista apenas como uma forma de evitar processos, mas como uma maneira de oferecer às pessoas uma resposta adequada ao conflito. “Essa solução permite que as próprias partes participem da construção da resposta para o conflito. Muitas vezes, quando existe espaço para o diálogo e as pessoas compreendem seus direitos e deveres, é possível chegar a um acordo que atenda aos interesses envolvidos sem que seja necessário enfrentar um processo judicial. A atuação da Defensoria nesse momento é justamente oferecer orientação jurídica e criar condições para que esse diálogo aconteça de forma segura e equilibrada.”

Acordo também é acesso à Justiça

A busca pela solução extrajudicial não significa abrir mão do direito de recorrer ao Judiciário. Pelo contrário: a orientação jurídica permite avaliar cada situação e identificar qual é o caminho mais adequado. Quando há possibilidade de consenso, o acordo pode evitar custos, deslocamentos, burocracia e o desgaste provocado por uma disputa que pode se prolongar.

A importância da conciliação também é reconhecida pelo próprio Poder Judiciário. Segundo o CNJ, 11,2% dos processos foram solucionados por conciliação em 2025, percentual que chegou a 7,5% na fase de execução. Para 2026, a Justiça Estadual estabeleceu como Meta Nacional aumentar em um ponto percentual o Índice de Conciliação em relação ao ano anterior.

Para quem procura a Defensoria Pública, portanto, o primeiro passo nem sempre precisa ser uma ação judicial. Em determinadas situações, antes de entrar em uma disputa formal, existe a possibilidade de conversar, receber orientação, mediar interesses e construir um acordo. É uma forma de fazer Justiça que começa antes do processo; e que pode terminar com as partes encontrando, juntas, uma solução para o conflito.